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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 09:53
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 10:40
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 18:04
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 17:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 11:03
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 12:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:07
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:19
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:40
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 07:02
Publicidade sobre perigo da adulteração de gasolina não causa dano à imagem dos postos
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, rejeitou pedido formulado pela empresa Centro Automotivo Rogério contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade do estado. Indenização por danos morais. Constrangimento. Autor confundido com assaltante. Redução do quantum.

Trata-se de ação ajuizada contra o ESTADO, visando ao recebimento de indenização por danos morais decorrente de abordagem policial, com disparos efetuados contra o veículo do autor, que foi equivocadamente reconhecido como assaltante e encaminhado à delegacia policial.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Civil. Responsabilidade Civil. Juros Compostos.

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS COMPOSTOS. "Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime" (Súmula nº 186, STJ).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:05
A liberdade na modernidade líquida
A liberdade contemporânea tem um significado muito diferente do que havia há cem anos, quando a individualização passou a significar a emancipação do homem. O texto aborda diversas obras de Bauman, principalmente o “Capitalismo parasitário”.

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